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Confira conteúdo completo!20/03/2025
As declarações deverão ser transmitidas entre os dias 17 de março e 30 de maio. É obrigatório declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$33.888,00 em 2024 ou aqueles que sofreram desconto em folha de pagamento de qualquer valor de IR e queiram a sua restituição. A multa por atraso na entrega da declaração é de R$165,74. O sócio do Sindicato pode fazer sua declaração em um dos nossos parceiros, basta apresentar a Carteirinha de Sócio. ⚠️ Caso você prefira mudar de escritório, será necessário ter em mãos a senha: GOV.BR, assim seu atendimento será mais rápido. • Veja outras informações |
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