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DECISÃO DO STF SOBRE A CORREÇÃO DO FGTS

25/06/2024

➡️ DECISÃO DO STF SOBRE A CORREÇÃO DO FGTS

Companheiros/as...

INFELIZMENTE a previsão que passamos nas Assembleias ou Boletins de que as ações do FGTS pedindo a troca da TR pela inflação dificilmente teriam êxito, se confirmou.

Vale lembrar que a partir de 2010 foram iniciadas milhares de ações em todo país buscando garantir que o saldo do FGTS fosse corrigido pelo INPC ou IPCA uma vez que a correção feita pela Caixa Econômica Federal vinha ficando abaixo da inflação desde 1999.

Em 2014, após milhares de decisões contrárias e algumas favoráveis, as ações foram suspensas até que o STF julgasse a questão e sua decisão seria aplicada em todos os processos.

Isso finalmente aconteceu no último dia 12/06, quando o STF JULGOU o caso e DECIDIU manter a correção do FGTS pela TR - Taxa Referencial mais 3% ao ano.

A novidade é que o STF estabeleceu que de agora em diante a correção deve garantir, no mínimo, o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, índice oficial da inflação.

Assim, a partir de 17/06/2024, data da publicação da decisão, a correção sobre o saldo do FGTS seguirá esse novo formato.

Com a decisão, INFELIZMENTE, não haverá correção no Saldo do FGTS no período anterior a 17/06/2024, uma vez que o índice foi mantido.

O STF definiu ainda que NÃO HAVERÁ custas processuais para aqueles que entraram com a ação, embora tenham perdido o processo.

✅ TRABALHADOR CONSCIENTE, CATEGORIA FORTE!!! 👏🏽

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