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IMPOSTO DE RENDA

12/03/2024

 

As declarações deverão ser transmitidas entre os dias 15 de março e 31 de maio. É obrigatório declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$30.639,90 em 2023 ou aqueles que sofreram desconto em folha de pagamento de qualquer valor de IR e queiram a sua restituição.

O sócio do Sindicato pode fazer sua declaração em um dos nossos parceiros, basta apresentar a Carteirinha de Sócio.

1) Escritório Santa Cruz 3382.18.71 / 3384.49.49, decl. simplificada R$100,00.

2) Cred Fácil – 3384.86.09 – decl. simplificada ou completa R$70,00.

3) Bússola Gestão Financeira – 9.9610.58.04 decl. simplificada R$60,00. Caso você prefira mudar de escritório, será necessário ter em mãos a senha: GOV.BR, assim seu atendimento será mais rápido.

 

A Diretoria


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