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STF APROVA

02/12/2022

                                             

 STF APROVA "REVISÃO DA VIDA TODA"

O Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quinta-feira (1º), por 6 votos favoráveis e 5 contrários a chamada “revisão da vida toda” no regime geral de previdência social.

A mudança permite aos aposentados do INSS incluir as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo de seu benefício.  

Na prática, a decisão apenas vai ser benéfica aos aposentados que tenham salários de contribuição maiores no período anterior a julho de 1994.

Por isso, a revisão da vida toda contemplará um número pequeno de segurados, pois são poucos os que iniciam a vida de trabalho com rendimentos maiores e diminuem a contribuição ao longo da vida.

Quem tem direito a "revisão da vida toda"? 

Todos os aposentados que em tinham salários maiores antes de julho de 1994 do que aqueles recebidos a partir dessa data até o requerimento do benefício.

Podem ingressar com a “revisão da vida toda” beneficiários que tiveram aposentadorias concedidas a partir de novembro de 2012 e antes da Reforma da Previdência em novembro de 2019.

O que é preciso considerar antes do pedido? 

Para saber se vale a pena fazer a revisão, é preciso fazer os cálculos antes de entrar com a ação, pois se as contribuições anteriores a 1994 forem maiores o benefício irá aumentar, mas se forem inferiores poderá ser reduzido.

Para mais informações, procure o Sindicato.


•  Veja outras informações
 
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