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DECLARAÇÃO IR 202204/03/2022 IMPOSTO DE RENDA 2022 As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal a partir das 8h do dia 7 de março e o prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília). É obrigatório declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021 ou aqueles que sofreram desconto em folha de pagamento de qualquer valor de IR e queira a sua restituição. Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74. O sócio do Sindicato pode fazer sua declaração em um dos nossos parceiros, basta apresentar a Carteirinha de Sócio. 1) Escritório Apoio Contabilidade – 3383.13.33 - Declaração Simplificada ou Completa R$50,00. Outras modalidades (inventário, investimento em Bolsa de Valores, etc.) até R$130,00. 2) Cred Fácil – 3384.86.09 – Declaração Simplificada ou Completa R$50,00.
ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável Uma das novidades deste ano é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas. O serviço será liberado a partir do dia 15 de março para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. Outras informações, acesse o link: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/02/17/imposto-de-renda-2022-ja-sabe-se-voce-precisa-declarar-neste-ano.htm#:~:text=Ser%C3%A1%20obrigado%20a%20preencher%20o,terminar%20no%20fim%20de%20abril. • Veja outras informações |
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