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Declaração Imposto de Renda 2018

28/02/2018

Lembramos que de 01/03/2018 à 30/04/2018 todo cidadão brasileiro, cujo rendimento em 2017 foi superior à R$ 28.559,70, deve Declarar à Receita Federal.

Você que é sócio do Sindicato pode fazer sua declaração com os nossos parceiros:

Escritório Apoio Contabilidade  (16) 3383.1333

Cred Fácil e Matonense Seguros  (16) 3384.8609

 

 

IRPF - Definidas as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2017, exercício de 2018

 

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.794/2018, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pelas pessoas físicas residentes no Brasil.

 

Nos termos da referida norma, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que no ano-calendário de 2017:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2017, encontrando-se nesta condição em 31.12.2017; e
g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.

 

A Declaração de Ajuste Anual deverá apresentada no período de 1º.03 a 30.04.2018, até 23h59min59s, horário de Brasília, pela Internet.

 

Maiores informações Escritório Apoio Contabilidade  (16) 3383.1333. Valor da declaração: R$ 40,00 simples e R$ 60,00 completa 

Cred Fácil e Matonense Seguros  (16) 3384.8609 falar com José Carlos. Valor da declaração: R$ 40,00

 

(Instrução Normativa RFB nº 1.794/2018 - DOU 1 de 26.02.2018)

Fonte: Editorial IOB

 


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