Notícias |
Receita libera programas para declarar o Imposto de Renda 201502/03/2015 Precisa declarar quem recebeu acima de R$ 26.816,55 em 2014. Prazo para declaração começa nesta segunda (2) e vai até 30 de abril. Do G1, em São Paulo
Receita Federal liberou nesta segunda-feira (2), para download, os programas para que os contribuintes possam fazer a declaração do Imposto de Renda 2015. Os programas estão disponíveis em versões para Windows, Linux, Solaris, Mac e multiplataforma (clique aqui para baixar pelo Techtudo) Os programas também estão disponíveis na página da Receita na internet (clique aqui para acessar). O prazo para declaração começou nesta segunda-feira e vai até 30 de abril. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes. O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Renda. Mas quem não fez o rascunho até sábado (28) já não poderá mais usar a aplicação. Quem precisa declarar Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74. A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" – para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado. "O serviço 'Fazer Declaração' é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas • Veja outras informações |
SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE MATÃO Rua Sinharinha Frota, 798 - Centro - Cep 15990-060 - Matão / SP Fone: (16) 3382-5944 / E-mail: [email protected] |