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CONHEÇA MAIS SOBRE AS CLAUSULAS PROTETIVAS...

19/08/2021

Companheiros/as....

Estamos em período de Campanha Salarial e, se quisermos bons resultados, todos devem participar!

Lembramos que nossa negociação está sendo diferente dos anos anteriores, pois estamos negociando a Data Base para a maioria dos Grupos patronais juntamente com a FEM/CUT e os demais Sindicatos de Trabalhadores do Estado, mas não com o Grupo 2. Nas empresas que pertencem ao Grupo 2 de nossa cidade pedimos a abertura das negociações e devemos ter reuniões nos próximos dias ou faremos mobilizações, se isso não acontecer.

 Vale destacar que além do reajuste salarial e das cláusulas sociais, nos últimos anos temos fechado acordos com Cláusulas Protetivas contra a Reforma Trabalhista e a Terceirização que jogaram no lixo muitos direitos dos trabalhadores. Estes acordos vêm dando uma importante proteção aos metalúrgicos de Matão e evitando a aplicação indiscriminada da nova legislação que precariza as condições dos trabalhadores.

 ESCLARECEMOS que sem esse tipo de acordo, as empresas ficam livres para criar banco de horas, trocar feriados ou dias pontes negociando tudo diretamente com os trabalhadores (quem se opõe corre o risco de ser dispensado); não fazer a homologação e o acerto perante o Sindicato; Contratar terceirizados ou MEIs, fazer contratações por tempo determinado ou de jornada parcial, etc.

 Por isso, nas negociações desta Data Base é fundamental muita união e que todos conheçam a importância e os benefícios que estas cláusulas trazem aos trabalhadores e se disponham a lutar por elas. Veja um pouco mais das principais cláusulas protetivas...

 

CLÁUSULAS CONTRA A TECEIRIZAÇÃO

Estas cláusulas impedem as empresas de mandarem seus serviços para fora ou se utilizar de trabalhadores terceirizados na sua estrutura fabril, garantindo a manutenção dos postos de trabalho. Caso haja produção excedente, as empresas até poderão terceirizar serviços, mas somente para outras empresas de nossa cidade. Isso protege os trabalhadores para que futuramente não estejam demitidos e contratados por outra empresa para fazer as mesmas funções sem ter os mesmos direitos e benefícios que possuía.

 

CLÁUSULA CONTRA A MÃO – DE – OBRA TEMPORÁRIA

Proíbe a contratação de trabalhadores temporários que não tem os mesmos direitos dos fixos, evitando que as empresas vão trocando os fixos com salários maiores por temporários com salários reduzidos. Este tipo de contratação também poderá decretar o fim das horas extras. Se isso fosse permitido, o trabalhador fixo de hoje poderia ser o temporário de amanhã, com salário menor, sem aviso prévio e multa dos 40% sobre o FGTS. Esse tipo de contratação é prejudicial para os dois tipos de trabalhadores!

 

CLÁUSULA DA NECESSIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Estabelece que todas as negociações para trocas de feriados, mudanças na jornada de trabalho, criação de banco de horas, alteração no horário para refeição e descanso, acordos de compensação de horas sejam feitas de forma coletiva, por meio da participação do Sindicato para que todos possam votar e decidir se aceitam ou não a proposta da empresa. Não podemos aceitar que a empresa negocie direta e individualmente com cada trabalhador... cara a cara não tem negociação é imposição... ou se aceita ou vai pra rua. Queremos o trabalhador protegido pelo voto secreto para que não sofra represálias ou demissões se a proposta da empresa não for aceita. Juntos somos mais forte e ficamos protegidos.

 

CLÁUSULA CONTRA CONTRATOS PRECÁRIOS DE TRABALHO

Evita que as empresas substituam sua força de trabalho contratando trabalhadores com jornada parcial, autônomos, prazo determinado, serviço temporário, contrato tácito ou intermitente, colocando em risco o emprego de seus trabalhadores. Se com contrato normal já está quase impossível para sustentar uma família, imagine em condições bem inferiores como nestes casos.

 

CLÁUSULA DAS HOMOLOGAÇÕES

Possibilita que o trabalhador, ao se desligar da empresa, seja assistido e orientado pelo Sindicato por meio da homologação da rescisão de contrato de trabalho. Isso dá maior segurança para que não seja lesado em seus direitos e que o sindicato identifique irregularidades na empresa e procure corrigir para que os trabalhadores não fiquem prejudicados.

 

CLÁUSULA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL POR ACORDO

Estabelece que o trabalhador seja assistido previamente pelo Sindicato em caso de extinção do Contrato de Trabalho por acordo. Nesse caso, o trabalhador receberá toda orientação necessária e assinará termo declaratório expressando sua vontade. Isso impede que as empresas simulem acordos com promessas de recontratação que poderão não ser cumpridas.

COMPANHEIRO/AS.... Esses são apenas alguns pontos do acordo das cláusulas protetivas que são fundamentais para garantir que nossas conquistas sejam mais duradouras e que os patrões não deem com uma mão e tirem com a outra. DATA BASE É HORA DE GARANTIR DIREITOS. VAMOS À LUTA!

Distanciados para proteger vidas, juntos na luta por direitos!!!    A Diretoria


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