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Receita libera programas para declarar o Imposto de Renda 2015

02/03/2015

Precisa declarar quem recebeu acima de R$ 26.816,55 em 2014.

Prazo para declaração começa nesta segunda (2) e vai até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

IMPOSTO DE RENDA

Declaração começa em março

 Receita Federal liberou nesta segunda-feira (2), para download, os programas para que os contribuintes possam fazer a declaração do Imposto de Renda 2015.

Os programas estão disponíveis  em versões para Windows, Linux, Solaris, Mac e multiplataforma (clique aqui para baixar pelo Techtudo)

Os programas também estão disponíveis na página da Receita na internet (clique aqui para acessar).

O prazo para declaração começou nesta segunda-feira e vai até 30 de abril. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Renda. Mas quem não fez o rascunho até sábado (28) já não poderá mais usar a aplicação.

Quem precisa declarar

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" – para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.

"O serviço 'Fazer Declaração' é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas
lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS", informou a Receita Federal.


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