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Saque-Aniversário do FGTS com Novas Regras: Veja o que Mudou!

06/03/2025

 

📢 Atenção, trabalhadores!

A Medida Provisória 1290/2025 permite, de forma extraordinária, o saque dos saldos das contas vinculadas do FGTS para quem atende a todas as seguintes condições:
✅ Aderiu ao Saque-Aniversário do FGTS.
✅ Possui saldo disponível na conta do vínculo trabalhista.
✅ Teve o contrato de trabalho rescindido ou extinto entre 01/01/2020 e 28/02/2025, durante a vigência do Saque-Aniversário.

Além da multa rescisória, agora será possível sacar o valor disponível nas contas do FGTS para os casos que se enquadram nas regras acima.

⚠️ Atenção: é importante procurar uma agência da Caixa Econômica Federal para confirmar se você tem direito ao saque. A consulta é essencial para garantir que todas as condições sejam atendidas corretamente!

Para mais informações, acesse o site oficial da Caixa. ( https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-mp-1290-25/Paginas/default.aspx )
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