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Mudanças na Regra

01/12/2014

Recentemente o STF - Supremo Tribunal Federal, alterou a regra de prescrição do FGTS, reduzindo de 30 para 5 anos o prazo para reclamar na justiça o depósito do FGTS não recolhido pelo empregador.

 

Desta forma, os trabalhadores devem ficar atentos e não deixar ultrapassar este período de 5 anos para entrar com as ações caso a empresa não esteja depositando o FGTS do mês.

 

REGRA DE TRANSIÇÃO

Os trabalhadores ainda poderão pedir os valores não depositados de períodos superiores a 5 anos desde que o façam neste prazo, ou seja até Novembro/2019 .

 

Exemplo: O trabalhador que tem 20 anos sem o depósito de seu FGTS, poderá exigir todo o período desde que entre na justiça dentro dos próximos 5 anos, se deixar passar este prazo , somente conseguirá receber os  últimos  5 anos  não   depositados.

 


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